Desenho Industrial
O que é Desenho Industrial?
A lei de propriedade industrial (art. 95) define desenho industrial como “a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores, que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. A validade do registro é de dez anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por três períodos sucessivos de cinco anos cada (art. 108). Tem o INPI como órgão responsável pela concessão e, da mesma forma que as patentes e marcas, é regulado pela lei nº 9279/96. O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda etc.