São
títulos de propriedade temporária, outorgados pelo
Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou
aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial.
Para obtenção do título é necessário
depositar o pedido de patente no escritório de patente do
país em que se deseja comercializar e proteger a invenção.
A autoria da patente pertence à(s) pessoa(s) física(s)
denominada(s) inventor(es). O titular ou proprietário da
patente é o depositante, que poderá ser o próprio
inventor (pessoa física), ou seus herdeiros ou sucessores,
ou a empresa (pessoa jurídica) para a qual trabalha ou para
quem foi criado o invento. Ao titular da patente (seja ele o próprio
inventor ou a instituição depositante), é concedido
o direito de impedir terceiros de explorar, usar, comercializar,
colocar à venda entre outros, a sua criação.
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de
novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria
das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através
de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem
e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que
eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento
do produto. A proteção conferida pela patente é,
portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que
a invenção e a criação industrializável
se tornem um investimento rentável. |